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Especialista em Direito Processual Civil

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Franciene Melchior, Advogado
Franciene Melchior
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Comentário · há 6 anos
Excelente artigo! Muito bem explanado. Tema bem interessante e que desperta muita repulsa doutrinária, pois há forte resquício de um modelo totalmente em descompasso com a atual sistemática do direito das famílias. Detrito esse trazido ainda pelo antigo CC/16 que continuou sob a égide do CC/02. Ao meu ver, bem como, brilhantemente supra elucidado, é evidente que a velhice ou senilidade, por si só, não é causa de limitação de capacidade, de modo que a única justificativa para tal incomunicabilidade é evitar um possível “golpe do baú” por parte dos cônjuges interesseiros. Essa disposição é bastante repreendida, pois transparece que a pessoa maior de 70 anos é incapaz de se casar sem haver fins econômicos por traz da relação amorosa. Além disso, subentende-se de maneira discriminatória que a pessoa idosa é sempre a mais rica, quando é possível que seja a mais nova a mais endinheirada. Isso pode prejudicar a própria subsistência do cônjuge idoso por ser o regime de bens necessariamente da mesma forma que a separação total de bens. Tudo isso em pleno desacordo com Constitucionalização do CC/02. O mais curioso é que o legislador infraconstitucional no ano de 2010 podendo manifestar-se em harmonia a liberdade de escolha, de forma a inovar e quebrar o paradigma, tão somente aumentou de 60 para 70 o critério etário da supradita vedação. Ainda que em último caso se releve tal fato e considere a maior probabilidade de o “golpe” vir a acontecer, em uma análise mais densa, “cada caso é um caso” inconcebível, portanto, tratar de forma absoluta e igual todos os matrimônios havidos da mesma situação ora discutida.
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